EMPÓRIO VIVA BEM Produtos Naturais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927595591 (Viva Bem) e 903548704 (VIVA BEM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901775274 (Viva Bem), Processo 927592185 (Viva Bem) e Processo 927596164 (Viva Bem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROSANGELA FERREIRA DA SILVA COMERCIO DE CEREAIS
- 20.989.092/0001-91
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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