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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

Florada Especial

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Florada Especial
Processo INPI
931036151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915862573 (FLORADA), Processo 915862557 (FLORADA) e Processo 923313761 (CAFÉ ESTÂNCIA FLORADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JRR COMERCIO DE CAFES CENTRO OESTE LTDA
51.294.798/0001-62
Data de depósito
5 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2757Oposição07/11/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Florada Especial, Indeferimento na RPI nº 2907 | TrademarkIQ