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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

Wonder Rose

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Wonder Rose
Processo INPI
931006260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250564208 (22/09/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Felipe dos Santos de Paula

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Sobre a marca

Titular
L. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907NulidadeEsta publicação22/09/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2891Exigência02/06/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2829Registro25/03/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2817Deferimento31/12/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Wonder Rose, Nulidade na RPI nº 2907 | TrademarkIQ