Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
FB FARE BASIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KARLOS EDUARDO DE SOUZA CAVALHEIRO 28732068883
- 29.045.906/0001-04
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)