Vigor Max Rosa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925920258 (VIGOR VIV SHOT), Processo 913408735 (VIGOR) e Processo 913408743 (VIGOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da classe da NCL (12) 30 para a NCL (12) 5 e a adequação da especificação com a exclusão dos itens ?Alimentos à base de aveia; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético? e a inclusão dos itens ?Suplemento alimentar, Vitaminas e sais minerais e Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína vegetal?, conforme resposta a cumprimento de exigência de
Sobre a marca
- Titular
- FLORAL NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
- 48.106.235/0001-99
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 2023
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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