COMUNIDADE EVANGÉLICA TENDA DA PAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260378823 (28/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JONAS FELIPE SANTANA Procurador: Interação Negócios e Serviços Especializados Ltda Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da alteração de endereço em nome do titular do registro da marca. Exame de mérito: Deferimento Concluído o exame de mérito, deferem-se as petições em referência. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedi
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)