IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850260378823 (28/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JONAS FELIPE SANTANA Procurador: Interação Negócios e Serviços Especializados Ltda Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da alteração de endereço em nome do titular do registro da marca. Exame de mérito: Deferimento Concluído o exame de mérito, deferem-se as petições em referência. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)” (código 333), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2907
22/09/2026