Wasabbi At home
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916279960 (WASSABI SUSHI STORE) e Processo 916284530 (WA-SABI SUSHI STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme ação ordinária 0803966-82.2023.4.05.8300 - 12º VF PE - INPI 52402.001911/2023-20.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230002016 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decisão definitiva - ação ordinária 0803966-82.2023.4.05.8300 - 12º VF PE - INPI 52402.001911/2023-20 - Conforme a decisão, [ (1) DECLARAR a irregistrabilidade do sinal "WASABBI AT HOME", objeto dos processos n. 927717174, 927717352 e 927717522, em razão da colidência com marcas anteriormente registradas pela autora [916279960 e 916284530 (WASSABI SUSHI STORE)]; (2) DETERMINAR ao INPI que, no exercício de sua competência técnica, profira decisão final nos referidos processos administrativos, observando os fundamentos de anterioridade e risco de confusão ora reconhecidos] - Pedidos de marca INDEFERIDOS
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2907Judicial22/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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