SUKITA TUBAÍNA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude do trânsito em julgado de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo n.º 50789173620244025101, a qual tramitou na 25ª VF/RJ, onde se julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 924744782, referente à marca mista “SUKITA TUBAÍNA”, de titularidade da autora e determinou que o INPI providenciasse seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001171 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: AMBEV S.A [BR/SP] Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 50789173620244025101 INPI nº 52402.014454/2024-14. Julgado extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 924744782, referente à marca mista “SUKITA TUBAÍNA”, de titularidade da autora , devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
Sobre a marca
- Titular
- AMBEV S.A
- 07.526.557/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2907Judicial22/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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