BLACK Brownies
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230005321 (18/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5008252-29.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado acordão com o seguinte dispositivo: "(?) Sistematizando: deve ser mantida a nulidade dos registros nºs 920.662.935 e 920.663.419, para a marca "BLACK BROWNIES", da empresa corré/apelante e reformada a parte da sentença que havia declarado a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.587.986 da marca "BLACK BROWNIE" e 924.136.910 da marca BLACK BROWNIE COFFEE AND CAKE, estes últimos da autora/apelada, para que sejam mantidas as decisões do INPI de indeferimento. (?) Voto no sentido de dar provimento à remessa necessária, ora tida por conhecida, bem como parcial provimento à apelação, para reformar a parte da sentença que havia declarado a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 914
Sobre a marca
- Titular
- BLACK BROWNIES BRASIL LTDA
- 34.657.595/0001-74
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2907JudicialEsta publicação22/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)