IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230005321 (18/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5008252-29.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado acordão com o seguinte dispositivo: "(?) Sistematizando: deve ser mantida a nulidade dos registros nºs 920.662.935 e 920.663.419, para a marca "BLACK BROWNIES", da empresa corré/apelante e reformada a parte da sentença que havia declarado a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.587.986 da marca "BLACK BROWNIE" e 924.136.910 da marca BLACK BROWNIE COFFEE AND CAKE, estes últimos da autora/apelada, para que sejam mantidas as decisões do INPI de indeferimento. (?) Voto no sentido de dar provimento à remessa necessária, ora tida por conhecida, bem como parcial provimento à apelação, para reformar a parte da sentença que havia declarado a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.587.986 da marca "BLACK BROWNIE" e 924.136.910 da marca BLACK BROWNIE COFFEE AND CAKE, da autora/apelada, para que sejam mantidas as decisões do INPI de indeferimento. Condeno a parte autora em 5% do valor da causa atualizado em favor do patrono da empresa corré e a empresa corré em 5% do valor da causa atualizado em favor dos patronos da parte autora. (?)" O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos registros nº 920662935 e 920663419 para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.003335/2023-55.
RPI 2907
22/09/2026