Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
GRUPO JC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260365580 (22/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JC HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ILMA DE SOUSA BARROS ME.
- 26.596.780/0001-78
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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