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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

Vida Ativa FARMÁCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Vida Ativa FARMÁCIA
Processo INPI
920223303
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5008093-97.2024.4.04.7202, que tramitava perante o juízo da 02ª VF-Chapecó/SC, com o seguinte dispositivo: "(?) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) anular o ato administrativo proferido pelo INPI no processo nº 920.223.303, que indeferiu o registro da marca mista ?Vida Ativa FARMÁCIA?; b) determinar ao INPI que proceda ao registro da marca acima referida em favor da autora, na Classe 35 (comércio varejista de produtos farmacêuticos), observando-se a proibição expressa de a autora utilizar tal signo para a fabricação ou comercialização de produtos de higiene (Classe 05) e de fraldas higiênicas, garantindo-se assim a coexistência harmônica com o registro nº 913873802 de titularidade da corré Softys Brasil LTDA.(?)". Processo INPI n° 52402.012080/2024-01.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240014188 (17/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5008093-97.2024.4.04.7202, que tramitava perante o juízo da 02ª VF-Chapecó/SC, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "(?) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) anular o ato administrativo proferido pelo INPI no processo nº 920.223.303, que indeferiu o registro da marca mista ?Vida Ativa FARMÁCIA?; b) determinar ao INPI que proceda ao registro da marca acima referida em favor da autora, na Classe 35 (comércio varejista de produtos farmacêuticos), observando-se a proibição expressa de a autora utilizar tal signo para a fabricação ou comercialização de produtos de higiene (Classe 05) e de fraldas higiênicas, garantindo-se assim a coexistência harmônica com o registro nº 913873802 de

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA VIDA ATIVA LTDA
10.397.488/0001-96
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2907Judicial22/09/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2818Judicial07/01/2025

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2784Recurso negado14/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2736Recurso13/06/2023

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2708Exigência29/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2659Indeferimento21/12/2021

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2603Oposição24/11/2020

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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