DIESEL D3
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260370331 (23/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: YES SIR EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido. Anotações de transferência de titularidade Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Exame de mérito: Exigência Exame de mérito: Sobrestamento Exame de mérito: Indeferimento Exame de mérito: Deferimento parcial Exame de mérito: Deferimento Outros despachos Exame de mérito: Exigência Como etapa do exame de mérito das petições em referência, formula-se exigência de mérito – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões indicadas abaixo. O prazo para responder à exigência de mérito formulada para a petição é de 60 (sessenta) dia
Sobre a marca
- Titular
- PERICLES DOS REIS JUNIOR 04916710673
- 23.196.491/0001-93
- Data de depósito
- 23 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907PetiçãoEsta publicação22/09/2026
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)