Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
MR PADÁ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260366885 (22/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FREDERICO DA COSTA E SILVA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- MENDES E RAMOS PADARIA E CONFEITARIA EIRELI-ME
- 28.098.220/0001-19
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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