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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

DOCTA CARE UTI MOVEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
913090140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260352549 (15/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOCTACARE LTDA - ME Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
DOCTA CARE LTDA
60.680.579/0001-02
Data de depósito
24 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2491Deferimento02/10/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2433Publicação22/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)