Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
DOCTA CARE UTI MOVEL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260352549 (15/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOCTACARE LTDA - ME Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- DOCTA CARE LTDA
- 60.680.579/0001-02
- Data de depósito
- 24 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)