CLUBE DE BENEFÍCIOS PROTEV BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260372363 (24/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROTEV - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DE CARROS E MOTOS Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- PROTEV BRASIL
- 16.643.178/0001-90
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 27 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9- RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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