Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
FRUTTELO ICE GOURMET
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260382215 (29/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRUTELO HORTIFRUTI Procurador: ALAN BENITES DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- ARAÚJO E DIAS BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 21.437.707/0001-30
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)