AMY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240016896 (15/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HANATEC ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que: os pedidos de registro da requerente informados, a saber, 918343682 e 918343585, ambos de marca ?Hamy?, já haviam sido indeferidos, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição; e o pedido 927723077 ?Hamy? refere-se a segmento mercadológico distinto ao do registro do caducando, não havendo, assim, risco de confusão ou associação indevida. Portanto, não há direito ou expectativa d
Sobre a marca
- Titular
- ZEIN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI
- 09.023.754/0001-31
- Data de depósito
- 28 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2907PetiçãoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)