Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
AMY
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240016896 (15/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HANATEC ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Leandro de Souza Frigo
Sobre a marca
- Titular
- ZEIN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI
- 09.023.754/0001-31
- Data de depósito
- 28 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2770CaducidadeEsta publicação06/02/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)