Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
CHINA FAST FOOD
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260201049 (19/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Sobre a marca
- Titular
- CHINA FAST FOOD - EIRELI - ME
- 18.182.643/0001-69
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907RenovaçãoEsta publicação22/09/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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