Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
SEINECA DFX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260370767 (24/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGCO CORPORATION Procurador: Licks Advogados
Sobre a marca
- Titular
- H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI
- 13.644.704/0001-49
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
11- RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)