Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
prooceano A CLS GROUP COMPANY
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-OCEANO SERVIÇO OCEANOGRÁFICO E AMBIENTAL LTDA.
- 04.001.949/0001-67
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2907ExtinçãoEsta publicação22/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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