Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
CARAVANA DO CRÉDITO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
CARAVANA DO CRÉDITO
- Processo INPI
- 906279429
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
- 11.725.176/0001-27
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2907ExtinçãoEsta publicação22/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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