Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
SOLVAY
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 34
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOLVAY S.A.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5- RPI nº 2907ExtinçãoEsta publicação22/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)