Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
FONTE ASSESSORIA DE IMPRENSA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260369332 (23/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NAHAR CONSULTORIA LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FONTE ASSESSORIA DE COMUNICACAO E MARKETING S/C LTDA
- 67.164.905/0001-78
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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