Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
HABIMAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIÁRIA HABIMAR LTDA
- 02.758.252/0001-00
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2907ExtinçãoEsta publicação22/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.