Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
HABIMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIÁRIA HABIMAR LTDA
- 02.758.252/0001-00
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.