Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
JOY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TIME OUT EDITORA DE REVISTAS E COMUNICAÇÕES LTDA.
- 00.779.720/0001-05
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.