ROSA NÁUTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260369292 (23/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROSENILDA DE MATIA BORCHARTT Procurador: ROSMAR RISSI Detalhes do despacho:1- O requerente e titular da marca é pessoa jurídica, no contrato de Compra e Venda apresentado o vendedor é pessoa física. Desta forma, apresente Documento de Cessão com os dados corretos do cedente e em conformidade com o item 8 do Manual de Marcas, onde conste o processo a ser transferido, a identificação e qualificação dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. 2- Preencha a petição de cumprimento com os dados corretos da cessionária e apresente a procuração de acordo, ou seja, se for pessoa jurídica uma nova procuração.
Sobre a marca
- Titular
- ROSENILDA DE MATIA BORCHARTT ME
- 07.632.521/0001-00
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.