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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

TRANSPORTADORA PEREGRINA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
900730790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260202451 (20/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA PEREGRINA EIRELI
08.158.720/0001-91
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2907RenovaçãoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2423Recurso provido13/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2057Indeferimento08/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.