Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
CR RANALLE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260205653 (20/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Sobre a marca
- Titular
- RANALLE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
- 04.659.149/0001-38
- Procurador ou escritório
- GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8- RPI nº 2907RenovaçãoEsta publicação22/09/2026
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.