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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

MARIE-STELLA-MARIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

MARIE-STELLA-MARIS
Processo INPI
840145845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260382297 (30/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE AGUA STELLA MARIS & CO LTDA Procurador: João Pedro Dias Vidal

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Sobre a marca

Titular
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2308Deferimento31/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.