Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
MARIE-STELLA-MARIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
MARIE-STELLA-MARIS
- Processo INPI
- 840145845
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260382297 (30/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE AGUA STELLA MARIS & CO LTDA Procurador: João Pedro Dias Vidal
Sobre a marca
- Titular
- S. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 31 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.