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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

SPEED ENERGY DRINK

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaIndeferimento do pedidoClasse 32

Sinal publicado

SPEED ENERGY DRINK
Processo INPI
831223405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827389442, 828619425. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820316822 (SPEED UNLIMITED).

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Sobre a marca

Titular
SPEED ENERGY DRINK, LLC
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2400Sobrestamento03/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2173Oposição28/08/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2144Publicação07/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.