(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

CHESTER Assa Fácil

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
830659978
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260433437 (25/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
28 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2907PetiçãoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2347Deferimento29/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.