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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

JOY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando fim de sobrestamentoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830504109
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Declare se deseja prosseguir na classe 9 para assinalar os produtos “CARTÃO DE MEMÓRIA” ou deseja migrar para a classe 28 para assinalar os produtos “ACESSÓRIOS PARA VÍDEO GAMES, A SABER: CONTROLADORES PARA JOGOS, GUITARRAS (ACESSÓRIO PARA JOGOS); VOLANTES ACESSÓRIO PARA JOGOS; VOLANTE COM PEDAIS (ACESSÓRIO PARA JOGOS; BATERIAS (ACESSÓRIO PARA JOGOS); TAPETE DE DANÇA (ACESSÓRIO PARA JOGOS)”. Cumprir na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FABINJECT INDUSTRIA PLASTICA LTDA
56.413.990/0001-44
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2537Sobrestamento20/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2177Sobrestamento25/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2043Publicação02/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.