SINAL SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260346569 (13/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A. Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- SINAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME
- 59.797.084/0001-89
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.