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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

LD

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829983716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PACEMAR
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
7 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2907ExtinçãoEsta publicação22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2344Deferimento08/12/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2275Retificação12/08/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2258Publicação15/04/2014

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  9. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.