Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
LD
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PACEMAR
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2907ExtinçãoEsta publicação22/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.