22/09/2026
RPI 2907
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161
Brasil829983716
PACEMAR
Registro concedido em 23/02/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
22/09/2026
RPI 2907
IPAS161
27/01/2026
RPI 2873
IPAS270
Protocolo: 850250444075 (06/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PACEMAR Procurador: Jacques Labrunie Cedente: LOUIS DREYFUS ARMATEURS [FR] Cessionário: PACEMAR
18/02/2020
RPI 2563
IPAS579
Protocolo: 800200040756 (03/02/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LOUIS DREYFUS ARMATEURS Procurador: Jacques Labrunie
22/01/2019
RPI 2507
IPAS270
Protocolo: 850180390988 (19/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LOUIS DREYFUS ARMATEURS Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
23/02/2016
RPI 2355
IPAS158
08/12/2015
RPI 2344
IPAS029
Detalhes do despacho: Observadas as razões contidas na pet 850130039768, notadamente quanto à carta de consentimento assinada pela empresa LOUIS DREYFUS TRADEMARKS B.V.
12/08/2014
RPI 2275
IPAS566
Protocolo: 850140100056 (28/05/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: LOUIS DREYFUS ARMATEURS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:OMISSÃO NA PRIORIDADE.
15/04/2014
RPI 2258
IPAS135
Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista 08/3594662 (FR) de 19/08/2008, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
07/06/2011
RPI 2109
004
POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.
16/12/2008
RPI 1980
003