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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

TUPPERWARE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 08

Sinal publicado

TUPPERWARE
Processo INPI
823421872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260208362 (24/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PARTY IP HOLDINGS LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Até decisão final do Recurso contra o cancelamento de ofício do presente processo. / Petição 850260077065 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 823421872 (TUPPERWARE)

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Sobre a marca

Titular
PARTY IP HOLDINGS LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
24 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2907SobrestamentoEsta publicação22/09/2026

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2882Recurso31/03/2026

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2868Nulidade23/12/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TUPPERWARE, Sobrestamento na RPI nº 2907 | TrademarkIQ