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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

CHECKPOINT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHECKPOINT
Processo INPI
819813320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260369304 (23/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHECK POINT SOLUÇÕES AVANÇADAS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHECKPOINT SYSTEMS, INC.
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de fevereiro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483Renovação07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2083Renovação07/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1603Transferência25/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1467Deferimento17/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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