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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

KARROT SUNBLOCK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KARROT SUNBLOCK
Processo INPI
817288511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260364494 (21/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GR SARANTIS ANONYMI VIOMICHANIKI & EMPORIKI ETAIRIA KALLYNTIKON ENDYMATON Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03.610.001/0001-46
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de junho de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1817Transferência01/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1589Transferência19/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1569Transferência30/01/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1442Exigência11/08/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1284Registro11/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1254Retribuição decenal13/12/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1228Deferimento14/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1197Despacho09/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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