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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

COLA GUARANÁ JESUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3448240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260201012 (19/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

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Sobre a marca

Titular
RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA
61.454.393/0001-06
Data de depósito
30 de outubro de 1959

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2907RenovaçãoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1739Transferência04/05/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1730Transferência02/03/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1455Transferência24/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1336Renovação09/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 817Renovação17/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.