TUKAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260407824 (12/08/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada. Concessões de registros de marca Exigência de pagamento Registro de marca concedido Registro de marca concedido em designação Outros despachos Exigência de pagamento Como etapa do exame da conformidade de petições, e a fim de assegurar que sejam atendidas as formalidades previstas em lei, formula-se exigência de conformidade – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões de pagamento da retribuição conforme indicado abaixo. O prazo para responder a exigência de conformidade formulada para a petição é de 60 (sessenta
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2026
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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