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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250681190 (01/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: R2S SHOP LTDA Procurador: HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2894, de 23/06/2026. Exame de mérito: Deferimento Concluído o exame de mérito, deferem-se as petições em referência. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4- RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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