Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
CÉLERE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o trecho “Especificação pré-aprovada:” por ser impreciso para fins de classificação. Ademais, foi adicionada a ressalva [em logística e transporte] após o serviço “consultoria especializada” a fim de adequá-lo à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MOVICARGA COMERCIO E LOCAÇÃO DE BENS LTDA
- 68.170.539/0001-22
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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