Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
CLUBE AUTO RIO PROTEÇÃO VEICULAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que foram apresentadas especificações imprecisas e genéricas para fins de classificação, esclareça de que se tratam os itens classificados, levando-se em consideração os exemplos contidos na classificação de Nice disponível na página do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Cumpra na NCL (12) 36 sem alterar o escopo originalmente reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE AUTO RIO PROTEÇÃO VEICULAR
- 41.775.884/0001-33
- Procurador ou escritório
- CERTIFY MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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