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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

CLUBE AUTO RIO PROTEÇÃO VEICULAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
938702009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que foram apresentadas especificações imprecisas e genéricas para fins de classificação, esclareça de que se tratam os itens classificados, levando-se em consideração os exemplos contidos na classificação de Nice disponível na página do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Cumpra na NCL (12) 36 sem alterar o escopo originalmente reivindicado.

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Sobre a marca

Titular
CLUBE AUTO RIO PROTEÇÃO VEICULAR
41.775.884/0001-33
Procurador ou escritório
CERTIFY MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
9 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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