Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
Lei do motorista
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Lei do motorista
- Processo INPI
- 938701762
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," tendo em vista o fato do requerente não ser entidade representativa de classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- PARREIRA & SANTANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
- 24.250.087/0001-13
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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