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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas", "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal", "Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", "Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos" e "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]", incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. __________Esta exigência tem como base o fato de que a legislação vigente proíbe a produção de medicamentos por pessoa física, sendo somente permitida a empresas autorizadas pela autoridade sanitária competente, entre outros requisitos, de acordo com o Artigo 2º da Lei nº 6.360/1976. __________Alternativamente, apresente novamente a especificação, supri
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Legis Marcas
- Data de depósito
- 9 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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