HOSPITAL PARANAGUÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913523070 (HP HOSPITAL PARANAGUÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados? os trechos ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, ? e ?para os seus associados?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL PARANAGUÁ S/A
- 76.018.720/0001-46
- Procurador ou escritório
- ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
- Data de depósito
- 8 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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