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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

HOSPITAL PARANAGUÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
938688561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913523070 (HP HOSPITAL PARANAGUÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados? os trechos ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,  ? e ?para os seus associados?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL PARANAGUÁ S/A
76.018.720/0001-46
Procurador ou escritório
ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
Data de depósito
8 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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